Artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa:
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Perante um governo que se limita a assaltar repetidamente os cidadãos, renunciando aos seus direitos e renegando as ideias e políticas que foram sufragadas em eleições, assim como ao respeito pela constituição do estado de direito, só resta aos patriotas uma solução: resolver o problema de forma rápida e eficaz!
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